O que é?
O Orçamento Participativo é um mecanismo direto de participação popular. Através dele, a população discute e decide sobre o orçamento público e as políticas públicas, e faz o levantamento das necessidades de seu setor para discutir as prioridades de acordo com o orçamento do município. Dessa forma, o cidadão passa a ser um protagonista permanente da gestão pública, não restringindo sua participação apenas ao ato de votar. É um dos instrumentos de Participação Cidadã que rompe com as formas tradicionais de governo. Neste processo, as definições sobre como e onde serão aplicados os recursos contidos no orçamento são debatidas e definidas com a população. Entender o que é Orçamento Participativo significa saber o que o governo faz com o dinheiro recolhido pelo contribuinte. Valorizar o orçamento é planejar as ações governamentais e os recursos que a sociedade produz e repassa aos cofres públicos, pagando seus impostos e taxas em nome do bem comum.
Leis: O que é LDO?
Leis: O que é LOA?
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) , estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos , exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O Projeto é enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de abril e são duas as audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem encerrar sem a aprovação da LDO O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal.
A LOA (Lei Orçamentária Anual), contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores, SEMPLA elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO. O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30/Set de cada ano e são realizadas, no mínimo, duas audiências públicas pelo Poder Legislativo. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo, fazem as emendas e votam o projeto. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei.