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JUL
29
29 JUL 2026
CULTURA
CADASTRO DE EXPOSITORES PARA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS - FESTA DO AMENDOIM 2026
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CADASTRO DE EXPOSITORES PARA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS

DATA DAS INSCRIÇÕES: 03/08 A 07/08/2026

LOCAL: DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Endereço: Avenida Santa Amélia, 514 - Centro
Horário: das 08h às 12h e das 14h às 17h
INSCRIÇÃO SOMENTE PRESENCIAL

REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO PARA EXPOSITORES DE ALIMENTOS
 
EVENTO: FESTA DO AMENDOIM 2026
DATA: 05 E 06 DE SETEMBRO DE 2026
LOCAL: CALÇADÃO DE QUINTANA
 

  1. Não será permitido a inscrição de expositores de alimentos de fora do município de Quintana;
  2. As inscrições realizadas para outros eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Quintana não são válidas para este evento;
  3. O presente evento terá vaga para 25 expositores de alimentos, sendo permitido a inscrição de 20 expositores de alimentos e bebidas e até 5 expositores exclusivamente de bebidas, os cadastros que excederem as vagas serão considerados cadastro reserva caso haja alguma desistência ou desclassificação;
  4. Os critérios para classificação serão na respectiva ordem: Atendimento a todos os requisitos exigidos pelo regulamento e data e horário da inscrição;
  5. Será exigido comprovação de atuação na venda de produtos informados na inscrição há no mínimo seis meses, a comprovação poderá ser realizada através de cadastro empresarial, no caso de empreendedor pessoa física poderá utilizar-se de fotos dos produtos ou de participação em eventos anteriores realizados pela Prefeitura de Quintana para comprovação;
  6. Será obrigatório na inscrição a informação de quais os tipos de produtos que serão comercializados;
  7. A Secretaria Municipal de Cultura não regulamentará o preço de venda dos produtos, sendo facultado a cada expositor a formação do seu preço;
  8. A confirmação da inscrição estará condicionada a presença em reunião a ser marcada pela Secretaria Municipal de Cultura para recebimento do alvará temporário, o não comparecimento invalida a inscrição;
  9. É proibido ao inscrito ceder a utilização de cadastro de expositor devidamente registrado no município para pessoas de outros municípios sob penalidade de proibição de participação nos próximos eventos;
  10. O não comparecimento do expositor inscrito no evento ou a participação em apenas um dia acarretará a suspensão automática da participação no próximo evento;
  11. Cada expositor terá o espaço de 2,5 x 3 metros para alocação de seus produtos, não sendo possível aumento de espaço;
  12. A distribuição do posicionamento dos expositores será decidida mediante sorteio, a ser realizado na data de assinatura do termo de compromisso e responsabilidade;
  13. A troca de posicionamento entre os expositores será permitida mediante acordo entre as partes, não sendo de responsabilidade do organizador;
  14. Será fornecido como estrutura para os expositores de alimentos, tendas, gradis e ponto de energia elétrica;
  15. Não será fornecido pelo organizador transportes de materiais e equipamentos dos expositores;
  16. Não será fornecido pelo organizador segurança para guarda de bens dos expositores, ficando cada expositor exclusivamente responsável pelos seus itens;
  17. Será permitido o credenciamento de expositores com barracas próprias que ficarão em local diferente das barracas da praça de alimentação do evento, a ser definido pelo organizador;
  18. Aos expositores com barracas próprias será fornecido somente ponto de energia elétrica;
  19. Os expositores com barracas próprias estão sujeitos a todas as demais regras aplicadas aos demais expositores;
  20. As inscrições serão realizadas das 08h do dia 03/08/2026 às 17h do dia 07/08/2026 de forma presencial no prédio da Diretoria Municipal de Educação e Cultura, localizado a Avenida Santa Amélia, 514, Centro, Das 08h às 12h e das 14 às 17h.
  21. Serão necessários para a inscrição a apresentação de documento pessoal com foto (RG ou CNH), comprovante de residência atualizado, caso seja pessoa jurídica, também será obrigatório a apresentação do cartão CNPJ.
  22.  Será necessário assinatura de termo de autorização para consulta a base de dados da Diretoria Municipal de Saúde para confirmar a residência no Município.
  23. Após a confirmação da inscrição e assinatura do termo de compromisso será emitido um alvará de licença temporário, com validade no período de duração do evento.
  24. A comercialização de produtos de qualquer natureza no raio de 500 metros do local do evento sem o alvará de licença temporário ou alvará permanente será proibida.
Seta
Telefone: (14) 3197-5520
Endereço: Avenida Santa Amélia, 364 - Centro | CEP: 17670-003
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00
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